Com o aumento do fluxo de consumidores durante o período de férias, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), reforçou orientações para prevenir golpes, evitar práticas abusivas e reduzir transtornos nas relações de consumo.
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Segundo a Senacon, cuidados simples podem ajudar os consumidores a garantir seus direitos e evitar prejuízos ao contratar produtos e serviços, especialmente em viagens e compras realizadas pela internet.
Guarde comprovantes e registros das compras
A principal orientação é que o consumidor guarde todos os comprovantes e registros das negociações. Isso inclui e-mails, mensagens, prints de tela, contratos, recibos e anúncios publicitários.
Esses documentos são fundamentais para contestar descumprimentos de ofertas ou promessas feitas pelas empresas e servem como prova em eventuais reclamações administrativas ou ações judiciais.
Problemas em viagens podem gerar reembolso
Em situações como atrasos, cancelamentos de voos, overbooking ou falhas na prestação de serviços turísticos, a Senacon recomenda que o consumidor registre o ocorrido e preserve comprovantes de despesas extras, como gastos com hospedagem, alimentação ou transporte.
Esses valores podem ser utilizados para solicitar reembolso junto às empresas responsáveis ou, se necessário, para fundamentar um pedido de indenização judicial.
Direito de arrependimento em compras on-line
A Senacon também destaca o direito de arrependimento nas compras on-line de passagens aéreas. Conforme regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o consumidor pode desistir da compra em até 24 horas, desde que a aquisição tenha sido feita com antecedência mínima de sete dias em relação à data do voo.
O cancelamento deve ser realizado diretamente pelos canais oficiais das companhias aéreas.
Cuidados para evitar golpes na internet
Outro ponto de atenção é a prevenção de golpes em compras à distância. A Senacon orienta que os consumidores priorizem empresas com boa reputação, pesquisem avaliações, comparem preços e desconfiem de ofertas excessivamente vantajosas.
Promoções divulgadas por perfis desconhecidos, especialmente em redes sociais, ou por pessoas físicas devem ser analisadas com cautela antes da contratação.
De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, as orientações têm como base o Código de Defesa do Consumidor, que completou 35 anos em 2025. “O Código assegura proteção e oferece ferramentas para que a população possa garantir seus direitos”, afirmou.
Canais oficiais para reclamações
Caso o problema não seja resolvido diretamente com a empresa, a Senacon recomenda que o consumidor utilize os seguintes canais oficiais:
Consumidor.gov.br: plataforma pública que permite registrar reclamações diretamente com a empresa, que deve responder em até 10 dias;
Procons: órgãos estaduais e municipais que orientam os consumidores, fiscalizam e podem aplicar sanções;
Juizado Especial Cível (JEC): alternativa gratuita para resolver conflitos de consumo de forma simples, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários-mínimos.






















































