O Seguro-Desemprego passou a ter novos valores a partir de 11 de janeiro de 2026, após atualização da tabela anual feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com a mudança, o benefício não será inferior ao salário mínimo, fixado em R$ 1.621.
Leia também:
Prefeitura do Natal prorroga prazo do IPTU 2026 com desconto
Já os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 passam a receber o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.518,65.
Reajuste segue variação do INPC
A atualização das faixas salariais usadas no cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.
Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%, percentual utilizado como base para a correção dos valores.
Segundo o MTE, a medida atende aos critérios previstos na Lei nº 7.998/1990, que regula o programa, e na Resolução nº 957/2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Faixas de salário para cálculo do Seguro-Desemprego
Confira como funciona o cálculo do valor da parcela do benefício:
-
Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8
-
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74
-
Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65
-
O valor do benefício não pode ser inferior a R$ 1.621, salário mínimo vigente em 2026
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
-
Tenha sido dispensado sem justa causa;
-
Esteja desempregado no momento da solicitação;
-
Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada:
-
por 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação;
-
por 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação;
-
por 6 meses imediatamente anteriores, nas demais solicitações;
-
-
Não possua renda própria suficiente para o sustento da família;
-
Não esteja recebendo benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício
O Seguro-Desemprego pode ser solicitado:
-
Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
-
Nas unidades do SINE;
-
Pelo Portal GOV.BR;
-
Ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
