A Justiça de São Paulo manteve o formato híbrido da votação que irá decidir sobre o possível impeachment do presidente do São Paulo Futebol Clube, Júlio Casares. A reunião está marcada para esta sexta-feira (16) e permitirá a participação presencial e virtual dos conselheiros.
A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (14) pela juíza Monica Rodrigues Dias de Carvalho, da 1ª Câmara de Direito Privado. Com isso, o Judiciário rejeitou os argumentos apresentados pelos advogados do clube, que tentavam barrar a votação remota.
Justiça rejeita pedido do São Paulo
A defesa do São Paulo sustentava que a deliberação deveria ocorrer apenas de forma presencial. Segundo os advogados, a presença física garantiria mais segurança, sigilo e o pleno direito de defesa durante a análise do pedido de impeachment.
No entanto, a magistrada não acolheu esse entendimento. Em sua decisão, ela afirmou que o Regimento Interno do clube não proíbe a participação por meios eletrônicos. Além disso, destacou que não houve comprovação de prejuízo ao sigilo dos votos ou à segurança do processo.
Regimento não proíbe formato híbrido
Na avaliação da Justiça, a realização da reunião em formato híbrido não viola normas internas do São Paulo. A juíza ressaltou que o estatuto e o regimento do clube não exigem reuniões exclusivamente presenciais, mesmo em casos sensíveis como o impeachment do presidente.
Dessa forma, a Justiça entendeu que o modelo híbrido atende aos requisitos legais e preserva os direitos dos envolvidos no processo deliberativo.
Liminar já havia autorizado votação
A controvérsia começou na última segunda-feira (12), quando a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã concedeu uma liminar. A decisão autorizou a realização da reunião em formato híbrido, desde que o Conselho Deliberativo respeite o quórum mínimo de 75% dos conselheiros.
Na análise inicial, o Judiciário afastou a alegação de conflito entre dispositivos do Estatuto Social do clube. Segundo a decisão, as regras sobre quórum de instalação da reunião e quórum para destituição tratam de etapas diferentes do processo.
Quórum para destituição segue estatuto
Ainda conforme o entendimento judicial, para a destituição do presidente do São Paulo, basta o voto favorável de dois terços do total de conselheiros. Portanto, não há exigência adicional quanto ao formato da reunião.
Com a manutenção da decisão, o Conselho Deliberativo do São Paulo poderá realizar a votação conforme previsto, encerrando mais um capítulo da disputa jurídica envolvendo o processo de impeachment de Júlio Casares.
