O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira (14), a Lei nº 12.636, de 13 de janeiro de 2026, que institui o “Selo Farmácia Amiga da Mulher” em todo o estado. A iniciativa reconhece e incentiva farmácias e drogarias que atuem na promoção dos direitos das mulheres, na prevenção à violência de gênero e no acolhimento de vítimas.
A nova lei já está em vigor e não prevê repasse de recursos financeiros às empresas participantes.
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Selo será concedido anualmente
De acordo com a legislação, o “Selo Farmácia Amiga da Mulher” será concedido anualmente, preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
A concessão e a coordenação do selo ficarão sob responsabilidade de um órgão indicado pelo Poder Executivo, que também deverá instituir um Comitê Julgador para análise das candidaturas.
Critérios para obtenção do selo
Para receber o reconhecimento, as farmácias deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles:
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Adesão formal à Campanha Sinal Vermelho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com cartaz visível e funcionários capacitados para acolher vítimas;
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Realização de campanhas internas e externas sobre prevenção à violência de gênero e direitos das mulheres;
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Capacitação periódica de farmacêuticos para identificação, acolhimento e encaminhamento de mulheres à rede de proteção;
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Implantação de procedimentos internos claros para orientar vítimas e encaminhá-las a órgãos como delegacias especializadas, Centros de Referência e o Disque 180;
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Oferta de vagas de trabalho com prioridade para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social.
Como funciona a concessão do selo
O processo de concessão seguirá três etapas principais:
Inscrição
As farmácias interessadas deverão encaminhar, anualmente, a documentação exigida em edital ao órgão responsável.
Avaliação
O Comitê Julgador analisará as candidaturas e divulgará a lista das farmácias contempladas no Diário Oficial do Estado e em evento oficial.
Divulgação
As empresas certificadas poderão utilizar o selo em painéis, embalagens, redes sociais e campanhas publicitárias, seguindo o manual de identidade visual.
Validade e renovação
O Selo Farmácia Amiga da Mulher terá validade de um ano, contado a partir da data de concessão. Para renovação, será necessário apresentar documentação atualizada e relatório das ações desenvolvidas no período.
Reconhecimento institucional
A lei estabelece que a participação no programa não implica repasse de recursos financeiros, funcionando exclusivamente como reconhecimento público e institucional às empresas comprometidas com a proteção e os direitos das mulheres.
