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Lei garante livre acesso de personal trainers às academias do RN

Programa da Prefeitura de Natal concede selo a academias que adotarem medidas de prevenção à violência contra mulheres.
Foto: Divulgação/Secom

O acesso do personal trainer às academias de ginástica contratadas por seus clientes passou a ser garantido por lei no Rio Grande do Norte. A nova legislação foi sancionada no dia 6 de fevereiro e é de autoria do deputado estadual Taveira Júnior, do União Brasil. A medida assegura o livre exercício profissional e estabelece critérios para a cobrança de taxas por parte dos estabelecimentos.

De acordo com o texto legal, os profissionais que prestam serviços personalizados passam a ter garantido o acesso a academias, unidades de promoção da saúde física e estabelecimentos similares nos horários de atendimento aos seus alunos regularmente matriculados. As academias poderão cobrar uma taxa de acesso, desde que o valor não ultrapasse o equivalente a uma mensalidade básica praticada para os usuários do local.

Para ingressar no estabelecimento e acompanhar o aluno, o profissional de educação física deverá apresentar, obrigatoriamente, sua identificação profissional, contendo o número de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), além de documento que comprove sua contratação pelo cliente.

A lei também estabelece que, uma vez garantido o acesso, o personal trainer poderá apenas orientar e coordenar as atividades de seus próprios alunos, sendo vedada qualquer interferência nas atividades de outros usuários da academia. O texto ainda proíbe que os estabelecimentos aumentem o valor das mensalidades ou imponham taxas adicionais aos profissionais de educação física em razão do cumprimento da norma.

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Outro ponto previsto na legislação é a obrigatoriedade de as academias afixarem, em local visível, um cartaz informando aos usuários o direito de serem acompanhados por um profissional de educação física de sua livre escolha, sem custo adicional.

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