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Trabalho em feriados no comércio é prorrogado por 90 dias

O trabalho em feriados no comércio terá a entrada em vigor das novas regras adiada por mais 90 dias. A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

Com a prorrogação, o Governo Federal amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema. A medida reafirma o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva nas relações de trabalho do setor do comércio.

Trabalho em feriados será debatido por comissão bipartite

Como parte do processo, será criada uma comissão bipartite com participação de 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que irão compor o colegiado responsável por discutir as regras.

A comissão contará com assessoria técnica do Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater o trabalho em feriados no comércio, buscando consenso entre as partes envolvidas. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo de negociação.

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Segundo o governo, a medida reforça a diretriz de construção de soluções negociadas, com participação ativa dos setores produtivos e dos trabalhadores, assegurando equilíbrio nas relações laborais e maior segurança jurídica para empregados e empregadores.

Portaria busca adequar regras à legislação

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Pela legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além do cumprimento das normas municipais.

A nova portaria corrige mudanças introduzidas pela Portaria nº 671/2021, que passou a autorizar de forma unilateral o trabalho em feriados, contrariando o que estabelece a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para equilibrar os interesses de empregados e empregadores.

Com o adiamento, o governo busca garantir que a regulamentação final seja construída de forma consensual, reduzindo conflitos e trazendo previsibilidade para o setor do comércio em todo o país.

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