Economia

INSS: prazo para contestar descontos vai até 20 de março

Foto: Foto: Divulgação/Gov.br

Aposentados e pensionistas do INSS têm até o próximo dia 20 de março para contestar descontos associativos não autorizados aplicados em seus benefícios. O prazo é importante porque a contestação é uma etapa obrigatória para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal. Até o momento, 6.370.053 segurados já contestaram as cobranças. Desses, 5.422.414 aderiram ao acordo, garantindo a devolução dos valores.

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Segundo o governo, já foram devolvidos R$ 2.957.645.734,65 aos beneficiários em todo o país. Além disso, 777.156 pessoas ainda estão aptas a ingressar na negociação.

Como funciona o ressarcimento

Para receber a devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado precisa seguir três etapas:

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1 Contestar o desconto
Verificar se houve cobrança associativa não autorizada e informar ao INSS pelo Meu INSS ou em agências dos Correios.

2 Aguardar resposta da entidade
A associação responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para se manifestar.

3 Aderir ao acordo
Se não houver resposta ou se forem apresentadas irregularidades, como assinaturas falsas, o sistema libera a adesão ao acordo para receber o valor.

Onde consultar e contestar

Os segurados podem verificar a situação e registrar a contestação pelos seguintes canais:

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  • Aplicativo ou site Meu INSS

  • Central de atendimento 135

  • Agências dos Correios, para atendimento presencial

Pagamento pode sair em até três dias

Após a adesão ao acordo, o valor do ressarcimento é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o pagamento é realizado automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.

INSS alerta para golpes

O instituto também orienta os segurados a ficarem atentos a possíveis fraudes.

O INSS não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais, não cobra taxas e não utiliza intermediários para realizar o processo.

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Todo o atendimento deve ser feito apenas pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Site gov.br/inss

  • Central 135

  • Agências dos Correios

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