Mais de 5 milhões de pessoas já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 – ano-base 2025. Segundo balanço da Receita Federal, até a noite de segunda-feira (30), foram registrados 5,258 envios, sendo a maioria aptos a receber a restituição. Ao todo, a entidade espera receber 44 milhões de declarações este ano.
“O ritmo de entrega está superior ao do ano passado. O principal motivo para isso foi a disponibilidade da declaração pré-preenchida desde o primeiro momento de entrega para os contribuintes. Mais de 60% dos contribuintes que entregaram as declarações até agora utilizaram essa ferramenta”, disse a Receita.
Para declarar o Imposto de Renda é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos e despesas. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, outra opção é utilizar a declaração pré-preenchida – responsável por preencher as informações automaticamente.
O período para o envio do documento vai até 29 de maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.
Devem declarar o Imposto de Renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
- Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
- Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao usar o valor para comprar outro imóvel no país;
- Quem possuía entidades controladas no exterior, investimentos financeiros no exterior ou trusts regidos por lei estrangeira;
- Quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
