A janela partidária, período de 30 dias em que deputados distritais, estaduais e federais podem trocar de partido antes das eleições, termina nesta sexta-feira (3), segundo regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Previsto na Lei dos Partidos Políticos, o mecanismo sempre é aberto em ano eleitoral, sete meses antes da votação — o primeiro turno será em 4 de outubro e o segundo, em 25/10. Em 2026, beneficia somente deputados distritais (no caso do Distrito Federal), estaduais e federais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela atual, já que não estão em fim de mandato.
“Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda”, explica o TSE. Em cargos definidos por meio do sistema proporcional — deputados e vereadores —, a Justiça Eleitoral afirma que o mandato pertence ao partido político e não à pessoa candidata eleita.
“Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa”, detalha o tribunal.
Além da janela partidária, o TSE admite outras três situações de justa causa para desfiliação sem perda de mandato:
- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- Grave discriminação política pessoal;
- Anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021)
