O Projeto de Lei (PL) nº 6461/2019, que cria o Estatuto do Aprendiz foi aprovado nesta quinta-feira (23) na Câmara dos Deputados. O PL estabelece novas regras para a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, além de pessoas com deficiência por empresas e pelo poder público. O texto final foi elaborado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta agora segue para o Senado Federal.
O Estatuto torna obrigatória a contratação de aprendizes, mantendo a cota prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que vai de 5% a 15% do quadro de funcionários. O descumprimento pode gerar multas para as empresas.
Microempresas e empresas de pequeno porte não se enquadram nesta regra, assim como entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional, órgãos públicos com regime estatutário, produtores rurais pessoas físicas, empresas de telemarketing com grande proporção de jovens e empresas com até sete empregados.
“Como contratar aprendizes para o setor de segurança armada e vigilância? Como contratar aprendizes para o setor agrícola? Essa atividade expõe os jovens a circunstâncias físicas incompatíveis com a sua plena formação. Como contratar aprendizes para o setor de asseio e conservação? Essa atividade é considerada insalubre, portanto é vedada a sua prática por menores. Como contratar aprendizes para o setor de transporte de cargas? Essa atividade exige frequência em curso de formação de condutores, habilitação”, criticou o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Já o CEO do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Humberto Casagrande, foi na direção oposta: “A aprovação do Estatuto do Aprendiz é um passo decisivo para transformar potencial em oportunidade concreta. Com a possibilidade de gerar mais de 1 milhão de novas vagas, o Brasil dá um salto na inclusão produtiva de jovens, fortalece a formação profissional e investe, de forma estruturada, no futuro do trabalho e no desenvolvimento do país”.
Jovens até 18 anos são a prioridade do projeto, mas jovens até 24 anos estão inclusos. Serão até dois anos de aprendizado, podendo chegar a três. Pessoas com deficiência não têm limite máximo de duração.
