Cidades

Cajueiro de Pirangi: Justiça condena Idema e empresa terceirizada

Foto: Idema/Divulgação

A Justiça do Trabalho reconheceu irregularidades nas condições de trabalho no Cajueiro de Pirangi e, por isso, condenou o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) e uma empresa terceirizada. A decisão atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.

Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reconheceu a responsabilidade solidária da empresa prestadora de serviço. Embora a terceirizada não controle a estrutura física do local, ela responde pelas obrigações relacionadas à organização do trabalho e à segurança dos funcionários.

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Irregularidades motivaram ação

A investigação começou após denúncias. Em seguida, a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho encontrou falhas repetidas no cumprimento das normas de saúde e segurança. Entre os problemas, os auditores identificaram ausência de medidas adequadas de prevenção e combate a incêndios, além de condições precárias em instalações sanitárias.

Mesmo depois de tentativas de acordo e propostas de ajuste, as irregularidades continuaram. Por isso, o MPT-RN decidiu acionar a Justiça.

O que decidiu o tribunal

Inicialmente, a primeira instância responsabilizou apenas o Idema pelas adequações estruturais. No entanto, o TRT-RN revisou o entendimento e ampliou a responsabilização.

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Por um lado, o tribunal manteve a obrigação do Idema de realizar intervenções físicas no espaço, como obras e adequações para prevenção de incêndios. Por outro, reconheceu que a empresa terceirizada, como empregadora direta, também precisa garantir condições seguras aos trabalhadores.

Assim, a empresa passa a responder, junto com o Idema, por medidas como a elaboração do Plano de Controle de Emergência (PCE) e a formação e treinamento de brigada de incêndio com seus funcionários.

Indenização e impacto

Além das obrigações operacionais, a decisão também determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil. O valor será destinado a uma entidade indicada pelo MPT-RN.

Nesse contexto, o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira destacou que a decisão reforça um princípio importante. Segundo ele, a terceirização não afasta a responsabilidade do empregador quando há risco à saúde e à segurança dos trabalhadores.

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Com isso, o caso do Cajueiro de Pirangi, um dos principais pontos turísticos do estado, passa a servir de referência para a fiscalização das condições de trabalho em espaços públicos no Rio Grande do Norte.

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