Brasil

Prazo para entrega do Imposto de Renda termina nesta sexta; mais de 30 mil potiguares ainda não declararam

Foto: Reprodução

Termina às 23h59 desta sexta-feira (29) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. Até o momento, a Receita Federal, que espera 44 milhões de declarações, recebeu 37,1 milhões de documentos, o que significa que 7 milhões de brasileiros ainda não prestaram contas com o Leão.

No Rio Grande do Norte, mais de 30 mil contribuintes ainda não enviaram o documento à Receita Federal. Ao todo, a expectativa é de que quase 444,5 mil declarações sejam entregues no estado neste ano.

Natal lidera o número de declarações já enviadas, com cerca de 152 mil documentos entregues até esta sexta-feira. Em seguida aparecem Parnamirim, com 55 mil, e Mossoró, com 42 mil declarações.

Para declarar o Imposto de Renda é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos e despesas. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, outra opção é utilizar a declaração pré-preenchida – responsável por preencher as informações automaticamente.

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Devem declarar o Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
  • Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
  • Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao usar o valor para comprar outro imóvel no país;
  • Quem possuía entidades controladas no exterior, investimentos financeiros no exterior ou trusts regidos por lei estrangeira;
  • Quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

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