A Prefeitura de Natal sancionou uma nova lei que altera os critérios para concessão do desconto de 50% em ingressos de eventos culturais e artísticos para doadores regulares de sangue. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (2) e já está em vigor.
A legislação atualiza as regras previstas na Lei nº 344, de 2011, que assegura o benefício da meia-entrada para doadores de sangue em eventos realizados na capital potiguar.
Com a mudança, a Prefeitura passou a definir critérios objetivos para o reconhecimento da condição de doador regular.
Nova regra exige comprovação anual
De acordo com a nova legislação, o interessado deverá apresentar documento oficial emitido pela instituição responsável pelas doações.
Além disso, homens precisarão comprovar a realização de quatro doações de sangue nos últimos 12 meses. Já as mulheres deverão apresentar comprovante de três doações realizadas no mesmo período.
Dessa forma, o município estabelece uma regra única para a concessão do benefício.
Desconto vale para eventos culturais
A meia-entrada continua válida para eventos culturais e artísticos promovidos em Natal, conforme previsto na legislação municipal.
No entanto, a comprovação da regularidade das doações passa a seguir os novos critérios definidos pela Lei nº 8.129, sancionada em 1º de junho de 2026.
Segundo o texto, a atualização busca adequar a concessão do benefício à frequência recomendada para doação de sangue.
Lei já está em vigor
A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação. Portanto, os doadores que desejarem utilizar o desconto deverão atender às exigências estabelecidas pela legislação.
Com isso, a comprovação da condição de doador regular passa a depender do número mínimo de doações realizadas ao longo de um ano.
Além de incentivar a doação de sangue, a medida mantém o benefício para quem contribui regularmente com os estoques dos hemocentros.
