Cidades

Abordagens em semáforos de Natal passam a ser proibidas

Foto: Divulgação

As abordagens em semáforos de Natal realizadas de forma insistente, invasiva ou agressiva passaram a ser proibidas com a entrada em vigor da Lei nº 8.182, de 22 de julho de 2026. A norma busca organizar o uso do espaço urbano, reforçar a segurança de motoristas e pedestres e impedir situações de constrangimento, coação e assédio, principalmente contra mulheres.

Nova lei combate abordagens abusivas nos cruzamentos

A legislação proíbe qualquer conduta que provoque intimidação ou constrangimento durante abordagens em cruzamentos e sinais de trânsito da capital. Além disso, a regra também alcança vendedores ambulantes que comercializam produtos nesses locais.

Dessa forma, a lei determina que a atividade comercial respeite os limites estabelecidos pelo município. Assim, apenas comerciantes autorizados poderão atuar em cruzamentos e semáforos, conforme as regras do Código de Posturas de Natal e demais normas municipais.

Prefeitura poderá organizar o comércio ambulante

Além da proibição das abordagens abusivas, a nova legislação autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para organizar a atividade.

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Entre as ações previstas, estão:

  • regulamentação da atuação dos vendedores ambulantes;
  • campanhas educativas sobre abordagens respeitosas;
  • parcerias com órgãos de segurança para prevenir situações de assédio e constrangimento.

Além disso, essas iniciativas têm como objetivo promover um ambiente mais seguro tanto para quem trabalha quanto para motoristas e pedestres.

Vetos mantêm punições previstas em outras leis

O texto aprovado previa penalidades específicas para quem descumprisse a nova norma. No entanto, esse trecho foi vetado durante a sanção da lei.

Mesmo assim, permanecem válidas as regras de fiscalização e as sanções previstas na legislação municipal já existente. Portanto, a fiscalização continuará seguindo os dispositivos já adotados pelo município.

Lei reforça segurança e organização urbana

A Lei nº 8.182 tem como fundamento dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Natal. Nesse sentido, o texto prioriza a dignidade da pessoa humana, a segurança da população e a organização dos espaços públicos.

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Além disso, a legislação pretende reduzir situações de assédio e abordagens inadequadas nos cruzamentos, contribuindo para uma convivência mais segura e ordenada no trânsito da capital potiguar.

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