Política

Direito Penal do Inimigo é proposta de Renan Santos, candidato à Presidência da República

Foto: Reprodução

O candidato à Presidência da República Renan Santos, do Missão, propõe o Direito Penal do Inimigo (DPI) como uma das estratégias para combater organizações criminosas e facções. A proposta consta no plano de governo apresentado pelo candidato e prevê mudanças no sistema penal brasileiro.

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O conceito do Direito Penal do Inimigo estabelece dois regimes penais. De um lado, existe o direito penal aplicado ao cidadão, com preservação das garantias previstas na legislação. Por outro lado, o modelo proposto para integrantes de organizações criminosas prevê medidas preventivas e punições mais severas.

Segundo o plano, a aplicação da proposta ocorreria por meio de sucessivos decretos de Estado de Defesa em áreas consideradas sob controle de facções. Dessa forma, o governo realizaria operações para retomar o controle territorial e, posteriormente, aplicaria uma Lei Antifacção.

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Plano prevê mudanças no sistema penal

Entre as medidas previstas, o documento estabelece que a polícia poderia solicitar judicialmente o banimento de organizações criminosas. Para isso, as autoridades apresentariam dossiês destinados a comprovar a atuação das entidades.

A proposta prevê a proibição de símbolos e da atuação coordenada de integrantes das organizações classificadas como facções. O plano também estabelece a possibilidade de dissolução de entidades públicas ou privadas que tenham sido infiltradas pelo crime organizado.

Outra medida citada envolve a retirada de direitos políticos e civis e a restrição da liberdade de locomoção de indivíduos comprovadamente associados às facções. No âmbito judicial, o documento propõe concentrar os processos em tribunais especializados, com magistrados selecionados por critérios técnicos e submetidos a medidas especiais de proteção.

O plano também prevê a inversão do ônus da prova em processos de confisco de bens. Assim, os integrantes de facções teriam de comprovar a origem lícita dos patrimônios questionados.

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Segundo o documento, essas medidas seriam compatíveis com a Constituição Federal de 1988. O plano sustenta que a diferenciação ocorreria com base na conduta criminal comprovada e afirma que todos continuariam sujeitos a processos legais.

Proposta prevê federalização de casos

O plano de governo também estabelece mudanças nos procedimentos judiciais. Entre elas, estão recursos sem efeito suspensivo automático e prazos considerados exíguos e improrrogáveis para os processos: 30 dias na primeira instância e 60 dias nos tribunais.

Além disso, Renan Santos propõe criar uma Comissão Nacional de Classificação formada por agências federais. O grupo teria poder administrativo imediato para classificar organizações relacionadas ao crime organizado.

A proposta também inclui a criação de um Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), com estrutura colegiada no Ministério Público. O documento ainda prevê proteção jurídica para agentes públicos envolvidos nas operações.

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Outra medida apresentada é a federalização de todos os casos relacionados às facções criminosas. Em situações nas quais organizações criminosas tenham controle territorial, o plano prevê intervenção federal nos estados.

Forças Armadas e tecnologia entram nas propostas

O documento também cita o emprego das Forças Armadas por meio das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Nesses territórios classificados como dominados por facções, o plano prevê autorização para o uso de força pesada.

A proposta estabelece duas frentes principais de atuação. A primeira busca recuperar o controle estatal sobre portos, aeroportos e fronteiras.

A segunda frente envolve mudanças na legislação penal e o uso de tecnologia na segurança pública. Entre as medidas citadas estão a implantação de um sistema de drones para patrulhamento cotidiano e o uso de reconhecimento facial para auxiliar na identificação e na resolução de crimes.

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Dessa maneira, o plano de governo apresentado por Renan Santos combina alterações no sistema penal, ampliação da atuação federal e uso de tecnologias de monitoramento como estratégias de enfrentamento ao crime organizado.

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