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Lei Seca tem novas regras; saiba o que muda no bafômetro

Foto: Divulgação/CPRE

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de outras substâncias psicoativas.

A resolução foi aprovada nessa segunda-feira (17) e entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as mudanças nos códigos e fichas de fiscalização terão prazo de 60 dias para começar a valer.

O que muda na fiscalização

Uma das novidades é a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo. Isso significa que um resultado positivo no teste de triagem, sozinho, não poderá fundamentar uma autuação por condução sob influência de álcool. Nesses casos, será necessário realizar as avaliações comprobatórias previstas na regulamentação.

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A prática já era utilizada em operações de fiscalização em alguns estados e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A nova resolução estabelece critérios para o uso desses equipamentos.

Reteste em caso de álcool residual

A regulamentação também define quando deverá ser realizado um novo teste. O reteste poderá ser necessário quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado válido.

A medida também considera situações em que pode haver álcool residual na boca. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool no trato respiratório superior.

Nessas situações, se o teste passivo indicar a presença de álcool, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.

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Isso não significa que consumir esses produtos passe a gerar automaticamente multa. A regulamentação estabelece procedimentos para verificar se um resultado inicial pode ter sido influenciado por álcool residual.

Fim do Bafômetro?

A nova regulamentação não acaba com o bafômetro. O etilômetro continua previsto para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool.

A principal mudança é a regulamentação de uma etapa de triagem e a definição mais detalhada dos procedimentos que devem ser adotados pelos agentes durante a fiscalização.

Além disso, a resolução não cria uma nova infração. As condutas e penalidades continuam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Fiscalização de outras substâncias psicoativas

A resolução também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.

Os aparelhos deverão ser tecnicamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado desses equipamentos será qualitativo, indicando a presença da substância, e não a quantidade ou concentração encontrada.

A simples detecção de vestígios também não significa, isoladamente, que a infração esteja automaticamente caracterizada. A regulamentação prevê a utilização dos equipamentos em conjunto com outros elementos de fiscalização, incluindo a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

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Avaliação dos sinais de alteração psicomotora

Os sinais apresentados pelo motorista continuam sendo considerados na fiscalização.

De acordo com a nova regra, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem alteração da capacidade psicomotora. As informações deverão constar no auto de infração ou em termo específico.

O que acontece em caso de recusa

A recusa do motorista em realizar o teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para detalhar os procedimentos adotados pelos agentes em casos de recusa e padronizar o registro dessas situações.

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A resolução também determina que, na mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A do CTB, referentes, respectivamente, à condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e à recusa ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

Fiscalização após acidentes

A nova regulamentação estabelece ainda procedimentos relacionados aos sinistros de trânsito.

Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, será obrigatória a realização de exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Segundo o Ministério dos Transportes, os dados coletados deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

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Quando as novas regras entram em vigor?

A resolução passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Já as alterações que incluem novas fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, terão 60 dias de prazo antes de entrarem em vigor.

Durante esse período, os órgãos de trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a entrada em vigor das mudanças, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

Resumo das principais mudanças

  • Bafômetro: continua sendo utilizado normalmente.
  • Triagem: poderá ser feita com pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado tem caráter orientativo e, sozinho, não gera autuação.
  • Reteste: poderá ser realizado quando houver fatores que comprometam o resultado, inclusive possível álcool residual.
  • Bombom de licor e outros produtos: um resultado inicial positivo deverá passar por avaliação posterior; o consumo não gera multa automaticamente.
  • Drogas e outras substâncias psicoativas: poderão ser utilizados equipamentos certificados para identificar sua presença. Os equipamentos previstos fornecem resultado qualitativo, e não a concentração.
  • Avaliação psicomotora: o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração.
  • Recusa: continua sujeita às consequências previstas no CTB.
  • Penalidades: a resolução não altera as penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

 

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