Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos às regras que serão aplicadas antes, durante e depois da votação. Para facilitar o acesso às informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais orientações no Manual do Eleitor.
Leia também:
Fim da escala 6×1 será aprovado nesta semana, diz Lula
A publicação apresenta normas para o exercício do voto e esclarece dúvidas comuns dos cidadãos. Além disso, o documento reúne regras previstas na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano.
A votação ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Eleições 2026: o que é permitido no dia da votação
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial original com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte. No entanto, quem possui título eleitoral regular pode votar mesmo sem ter realizado o cadastro biométrico.
O eleitor também pode levar uma “colinha” com os nomes e números de seus candidatos. Dessa forma, a anotação ajuda a evitar erros no momento do voto.
Além disso, cada eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Para isso, pode utilizar camiseta, broche, adesivo ou bandeira.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação. Da mesma forma, eleitores podem entrar na seção acompanhados por cão-guia, quando necessário.
O que é proibido nas urnas
Uma das principais regras envolve o celular. O eleitor não pode entrar na cabine de votação com telefone celular ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto. Portanto, o aparelho deverá ficar em local indicado pelos mesários antes do acesso à urna.
Também são proibidas a boca de urna e as manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas que caracterizem propaganda eleitoral. Entretanto, a manifestação individual e silenciosa continua permitida.
Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos. Além disso, a legislação estabelece restrições para propaganda eleitoral em veículos particulares, permitindo apenas determinados tipos e dimensões de adesivos.
Outro ponto importante é o horário. Os portões dos locais de votação fecham às 17h, no horário de Brasília. Depois disso, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.
Quem precisa votar e como justificar a ausência
O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos. Por outro lado, ele é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Quem estiver com o título eleitoral cancelado, entretanto, não poderá votar.
Eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisam justificar a ausência. Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Já a ausência no segundo turno deverá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Assim, o eleitor deve ficar atento aos prazos para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
O TSE também garante o respeito à identidade de gênero e ao nome social de pessoas trans no cadastro eleitoral. Além disso, eleitores indígenas podem votar independentemente de falarem português e podem se comunicar em suas línguas maternas.
