Cães e gatos de até 12 quilos poderão ser transportados nos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Natal. A autorização foi estabelecida pela Lei nº 8.217/2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (6).
A medida permite o embarque dos animais sem cobrança de tarifa adicional, desde que os tutores cumpram as regras previstas na legislação.
Animais devem ser transportados em caixas
Os cães e gatos deverão permanecer durante toda a viagem em caixas apropriadas e compatíveis com o tamanho do animal.
A caixa de transporte não poderá ultrapassar 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.
O equipamento deverá permanecer fechado, impedir a saída do animal e garantir ventilação adequada. A caixa também precisará ser forrada com material absorvente e estar em boas condições de higiene e conservação.
O tutor será responsável pelo animal durante todo o trajeto e deverá evitar que ele provoque incômodo, represente risco à segurança ou cause danos aos demais passageiros.
Transporte é proibido nos horários de pico
A nova legislação estabelece restrições para o transporte de cães e gatos nos ônibus durante os horários de maior movimento.
Em dias úteis, o embarque de animais não será permitido das 5h às 9h e das 16h às 20h.
Fora desses períodos, o transporte poderá ocorrer desde que todas as exigências previstas na lei sejam cumpridas.
Não haverá cobrança de tarifa adicional
Os tutores não precisarão pagar uma tarifa adicional para transportar cães e gatos nos ônibus do sistema coletivo de Natal.
A gratuidade, no entanto, não elimina a responsabilidade do tutor pelo animal e pelo cumprimento das regras de segurança, higiene e acondicionamento.
Lei não se aplica a cães-guia
A Lei nº 8.217/2026 não se aplica aos cães-guia ou cães de assistência. Esses animais seguem as regras específicas estabelecidas pela legislação federal.
Regulamentação será definida em até 60 dias
O Poder Executivo terá prazo de até 60 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar a nova norma.
Apesar da necessidade de regulamentação, a legislação já está em vigor. Portanto, cães e gatos de até 12 quilos podem ser transportados nos ônibus de Natal, desde que os tutores sigam as condições estabelecidas pela lei.
