A Câmara Municipal de Natal promulgou a Emenda à Lei Orgânica nº 39/2026, que permite a vereadores assumir mandatos eletivos estaduais ou federais em situações específicas sem perder o vínculo com o Legislativo municipal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (15).
A alteração acrescenta dois incisos e um parágrafo ao artigo 27 da Lei Orgânica de Natal, que trata das situações em que o vereador pode manter o mandato. A nova regra contempla parlamentares que assumirem, como suplentes, vagas estaduais ou federais durante o afastamento ou a licença dos titulares.
Regra também vale para posse por decisão judicial
A emenda também prevê a manutenção do vínculo com a Câmara Municipal para vereadores que assumirem mandatos estaduais ou federais como titulares em decorrência de decisão judicial.
Nesses casos, a garantia será válida enquanto não houver trânsito em julgado da ação que motivou a posse ou até o encerramento da legislatura, conforme estabelece o texto da emenda.
Vereadores poderão retornar ao mandato municipal
A mudança assegura ainda o direito de retorno ao cargo de vereador nas duas situações previstas. O parlamentar poderá reassumir o mandato municipal após o fim das condições que justificaram o afastamento.
Na prática, a alteração estabelece regras para a atuação temporária de vereadores na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte ou no Congresso Nacional, sem a perda definitiva do mandato municipal nas circunstâncias previstas pela nova legislação.
A Emenda à Lei Orgânica nº 39/2026 foi promulgada em 14 de outubro pelo presidente da Câmara Municipal de Natal, Eriko Jácome (PSDB), e também recebeu as assinaturas do primeiro-secretário, Kleber Fernandes (Republicanos), e da segunda-secretária, Camila Araújo (PL).
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