O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que aumenta o limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais (MEIs) e perdoa cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas da categoria com a União. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Com a nova legislação, o teto de faturamento dos MEIs passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, um aumento de aproximadamente 36%. Em 2028, o limite será ampliado novamente, chegando a R$ 140 mil por ano.
O projeto também prevê o perdão de débitos inscritos na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. Segundo o governo federal, a medida poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores.
A sanção foi anunciada por Lula na terça-feira (20), durante uma agenda de campanha em São Luís, no Maranhão, a cinco dias do segundo turno da eleição presidencial, em que disputa a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL).
O que muda para os MEIs?
A principal mudança é a ampliação do limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como microempreendedor individual.
Veja os valores:
- Até 2026: R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês;
- Em 2027: R$ 110 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 9.166,67 por mês;
- A partir de 2028: R$ 140 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 11.666,67 por mês.
A ampliação permitirá que microempreendedores com receitas acima do limite atual permaneçam enquadrados na categoria, desde que cumpram os demais requisitos legais.
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a mudança no teto terá impacto fiscal de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Como vai funcionar o perdão das dívidas?
O projeto prevê o perdão integral de dívidas de MEIs inscritas na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.
A medida abrange débitos que estejam em cobrança administrativa ou judicial, parcelamentos, transações tributárias e outros acordos de regularização.
De acordo com o governo, o perdão será automático, sem necessidade de solicitação por parte do microempreendedor. No entanto, a manutenção do benefício dependerá do cumprimento de algumas condições.
Para não perder o perdão, o MEI deverá manter em dia os recolhimentos dos seis meses seguintes a 1º de janeiro de 2027. Caso deixe de pagar nesse período, o benefício poderá ser cancelado.
Quem tiver ações judiciais relacionadas às dívidas também precisará solicitar a desistência dos processos para que os débitos sejam baixados.
O texto estabelece ainda que valores já pagos não serão devolvidos nem poderão ser utilizados para compensar outros débitos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável pela regulamentação dos procedimentos de adesão, verificação dos requisitos e baixa das dívidas.
SBT News

























































