Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão contar com novas regras de faturamento, contratação de funcionários e regularização de dívidas com a União. A Lei Complementar nº 238/2026, conforme as informações fornecidas, prevê a ampliação do limite anual de receita, permite a contratação de até dois empregados e estabelece condições para a remissão de determinados débitos federais.
As mudanças estão previstas para entrar em vigor em etapas a partir de 2027. No Rio Grande do Norte, as alterações interessam a trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e pequenos comerciantes que atuam nessa modalidade empresarial.
O Ponta Negra News consultou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC-RN), Radna Rocha, sobre as mudanças e os cuidados necessários para que os empreendedores se preparem para as novas regras.
MEI terá novo limite de faturamento a partir de 2027
O limite anual de faturamento do MEI, atualmente estabelecido em R$ 81 mil, passará por uma ampliação gradual, conforme os valores informados para a nova legislação.
Confira os limites previstos:
- Até 2026: R$ 81 mil por ano.
- Em 2027: R$ 110 mil por ano, com limite proporcional ao período de atividade para empresas abertas durante o ano.
- A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.
A ampliação permitirá que os pequenos negócios tenham uma margem maior de receita sem ultrapassar o teto de enquadramento do MEI. Os empreendedores, no entanto, deverão acompanhar o faturamento e observar as regras aplicáveis a cada período.
Nova regra permite contratar até dois funcionários
Outra mudança prevista é a ampliação do número de empregados que o microempreendedor individual pode contratar. Atualmente, o MEI pode manter um funcionário registrado. Com a nova regra descrita no texto da legislação, o limite passará para dois empregados a partir de 1º de janeiro de 2027.
Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme as regras aplicáveis.
A contratação também exige o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Por isso, o empreendedor deverá avaliar os custos com salários, encargos e demais despesas antes de ampliar a equipe.
Lei prevê perdão de dívidas com a União
A remissão de débitos federais é outro ponto previsto na legislação apresentada. A medida alcançaria determinados créditos da União relacionados a pessoas que estavam regularmente enquadradas como MEI, com débitos constituídos até 13 de outubro de 2026.
A previsão inclui dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, observadas as condições estabelecidas na norma.
O benefício não significa devolução de valores já pagos. Os empreendedores também deverão acompanhar as regras de aplicação da medida e as orientações dos órgãos responsáveis, como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que o microempreendedor deve fazer
Diante das mudanças anunciadas, os empreendedores devem adotar alguns cuidados para evitar problemas fiscais e trabalhistas.
- Acompanhar o faturamento: controlar as receitas e verificar o limite aplicável a cada ano.
- Consultar a situação fiscal: verificar junto à Receita Federal e à PGFN a existência de débitos e as condições para eventual remissão.
- Planejar contratações: calcular os custos trabalhistas e previdenciários antes de contratar novos funcionários.
- Buscar orientação contábil: consultar um profissional da área antes de alterar o enquadramento ou tomar decisões que afetem o funcionamento do negócio.
A ampliação dos limites de faturamento e das possibilidades de contratação pode representar mudanças importantes para os pequenos negócios. Para aproveitar os benefícios, porém, será necessário observar os requisitos legais e acompanhar as orientações oficiais.


























































