A Câmara Municipal de Extremoz promulgou a Lei Municipal nº 1.442/2026, que proíbe a venda, comercialização, distribuição, armazenamento para fins comerciais e exposição de fogos de artifício com estampidos superiores a 80 decibéis no município. A medida amplia as restrições já existentes e busca proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pessoas enfermas e animais dos impactos provocados pela poluição sonora.
De autoria do vereador Rafael Correia (PL), a nova legislação complementa a Lei Municipal nº 1.231/2024, também apresentada pelo parlamentar, que já proibia a soltura desses artefatos em Extremoz. Com a atualização, a restrição passa a alcançar também estabelecimentos comerciais, barracas temporárias, vendedores ambulantes e distribuidores.
Nova lei prevê multas e apreensão dos produtos
A legislação estabelece penalidades para quem descumprir a proibição. Entre as medidas previstas estão multa equivalente a cinco salários mínimos, com valor dobrado em caso de reincidência, apreensão dos produtos e possibilidade de cassação do alvará de funcionamento, quando cabível.
Segundo o vereador Rafael Correia, a nova regra representa um avanço na proteção da população, ao ampliar o alcance da legislação municipal.
“Em 2024, proibimos a soltura. Agora, avançamos para impedir também a comercialização desses produtos. Nosso objetivo é garantir comemorações com respeito à saúde das pessoas e à proteção dos animais”, destacou.
Fogos sem estampido continuam permitidos
A nova legislação mantém autorizada a utilização de fogos de artifício com efeitos exclusivamente visuais, sem estampido, desde que sejam respeitadas as normas de segurança.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal.
Com a promulgação da Lei nº 1.442/2026, Extremoz amplia as medidas de combate à poluição sonora e reforça a proteção à saúde pública, à inclusão social e ao bem-estar animal.
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