O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser depositado pelas empresas na conta dos trabalhadores até esta sexta-feira (20). O benefício é destinado aos contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano.
Diferente da primeira parcela do 13º salário, paga até 29 de novembro, esta contará com descontos de tributos, como o Imposto de Renda e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre o valor integral da gratificação. Caso o empregador não efetue o pagamento da parcela até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa (veja mais abaixo).
A economia do Brasil deve ganhar um reforço de R$ 125,6 bilhões só com o pagamento da segunda parcela do 13º salário, segundo previsão da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O valor é 4,8% maior do que os R$ 119,8 bilhões pagos no ano passado.
O que fazer se a empresa não pagar?
O trabalhador que não receber o 13º até a data estipulada pela lei deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para fazer uma reclamação. Talvez seja necessário entrar em contato com um advogado trabalhista.
A empresa poderá, ainda, ser penalizada administrativamente com aplicação de multa.






















































