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MPE apresenta 50 ações de impugnação aos registros de candidaturas no RN

Reprodução/internet

O Ministério Público Eleitoral apresentou 50 ações de impugnação aos registros de candidaturas no Rio Grande do Norte. Desse total, há irregularidades que vão de condenações por improbidade a multas eleitorais não pagas e incluem até mesmo filiação a partido “errado”. Apesar de a impugnação não representar por si só, a derrubada de uma candidatura, mas sim uma espécie de contestação ao registro. 

A impugnação não representa, por si só, a derrubada de uma candidatura, mas sim uma espécie de contestação ao registro. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) irá julgar, inicialmente, todos os pedidos, de autoria do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles.

Um dos casos fora das ações de impugnação ao registro de candidatura se refere ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), candidato à reeleição. A Procuradoria Regional Eleitoral pede a intimação do partido para se manifestar sobre a informação de que o parlamentar ocupa a Presidência da Fundação Djalma Maranhão – que aparentemente seria uma fundação pública – e, sendo assim, deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. Há registros recentes da assinatura de Ezequiel em documentos dessa fundação, inclusive agora em agosto. 

Francisco Assis de Medeiros, “Francisco do PT”, foi um dos alvos de impugnação, por se encontrar inelegível. Quando prefeito de Parelhas, no mandato de 2009 a 2012, ele teve rejeitada a prestação de contas relativa a um convênio firmado com o Ministério do Turismo, que previa repasses de R$ 100 mil para o “14º Arraiá da Zona Sul”. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou direcionamento indevido da contratação e determinou pagamento de multa e ressarcimento dos valores recebidos.

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A não quitação de multa eleitoral foi a motivação da impugnação apresentada contra vários candidatos a deputado federal, sendo dois deles o ex-governador Robinson Faria, do PL, e Kériclis Alves, “Kerinho”, do PP. Das 15 impugnações envolvendo postulantes à Câmara Federal, uma delas diz respeito ao atual deputado federal João Maia, do PL. O MP indicou informações divergentes sobre a quitação de uma multa eleitoral, mas, sobretudo, a condenação sofrida pelo parlamentar por excesso de doação para campanha eleitoral de 2010. A decisão transitou em julgado em 8 de setembro de 2019, data a partir da qual começou a contar os oito anos de inelegibilidade.

João Maia doou, naquela ocasião, R$ 1,2 milhão à campanha eleitoral de comitês e candidatos no Rio Grande do Norte, ultrapassando em quase três vezes o limite de 10% dos rendimentos brutos recebidos por ele no ano anterior (cujo total havia sido de R$ 4,2 milhões). O MP Eleitoral reforça que “não é qualquer excesso de doação eleitoral que configura a inelegibilidade (…), mas apenas (…) quando o valor do excesso de doação é expressivo, tendo o doador efetuado doação muito acima do que poderia doar, ou, então, quando o valor desse excesso seja relevante dentro do contexto da campanha em que foi utilizado”.

O órgão que administra a Fundação Djalma Marinho é a diretoria, função essa desempenhada por Júlio César de Queiroz Costa, que é ordenador de despesas e representa a Fundação perante todos os Órgãos de Fiscalização. Ezequiel tem assento apenas no Conselho Curador, função inerente ao Chefe do Poder Legislativo, de acordo com o Estatuto da Fundação Djalma Marinho e respeitando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Nota João Maia

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A assessoria jurídica do deputado federal Ezequiel Ferreira (PSDB) informou que “não há questionamento jurídico, muito menos de cunho eleitoral em relação à legitimidade da candidatura de Ezequiel Ferreira, que cumpre todos os requisitos de elegibilidade”. Ainda segundo a nota, o órgão que administra a Fundação Djalma Marinho é a diretoria, função essa desempenhada por Júlio César de Queiroz Costa, que é ordenador de despesas e representa a Fundação perante todos os Órgãos de Fiscalização. Ezequiel tem assento apenas no Conselho Curador, função inerente ao Chefe do Poder Legislativo, de acordo com o Estatuto da Fundação Djalma Marinho e respeitando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

 

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