O decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). O texto permite que o Brasil adote medidas comerciais contra países que impuserem barreiras ou tarifas que afetem produtos nacionais.
No documento, fica estabelecido a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O núcleo será responsável por deliberar sobre a adoção de contramedidas comerciais e acompanhar as negociações para superar as medidas unilateralmente impostas.
Integram o comitê:
- Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (presidente)Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
- Ministro de Estado da Fazenda
- Ministro de Estado das Relações Exteriores
Em relação às contramedidas, o decreto aponta para dois tipos: provisórias, com aplicação imediata, e ordinárias. No caso das provisórias, as decisões serão tomadas diretamente pelo Comitê Interministerial, que fará a avaliação dos efeitos econômicos das medidas, bem como sobre as relações diplomáticas. Após aprovadas e instituídas, as medidas poderão ser alteradas ou revogadas a qualquer momento.
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