O Governo do Brasil começou, na segunda-feira (3), o pagamento da pensão especial vitalícia para pessoas nascidas no país com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika durante a gestação.
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A medida garante que as famílias de crianças que nasceram entre 2015 e 2019 e já recebiam o benefício previsto em lei de 2020 passem a receber o maior valor pago pela Previdência Social. O depósito será mensal e vitalício, assegurando também abono anual e reajuste anual, conforme os índices da Previdência.
Pensão será paga de forma vitalícia e retroativa
De acordo com a Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do INSS, a regulamentação inclui indenização por dano moral e a pensão vitalícia. Em setembro, o mesmo grupo de beneficiários já havia recebido o pagamento da indenização em parcela única.
O texto da Lei nº 15.156 também garante pagamento retroativo, com base em 2 de julho de 2025, data de publicação da lei.
Quem apresentou o pedido antes da publicação receberá o retroativo desde 2 de julho de 2025;
Quem fez o pedido depois dessa data, receberá a partir do dia do requerimento.
Novo grupo será beneficiado neste mês
O INSS também começará, a partir de 28 de novembro, a análise dos novos requerimentos de famílias que ainda não recebiam o benefício. Assim, o alcance da política de reparação será ampliado em todo o país.
De acordo com o Ministério da Saúde, 1.828 crianças foram identificadas com a síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.
Como solicitar a pensão especial
O pedido pode ser feito de forma online pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, sem necessidade de comparecimento a uma agência física.
Documentos exigidos:
Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e do representante legal;
Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada), conforme modelo oficial do Ministério da Previdência Social.
O laudo deve conter diagnóstico clínico, histórico médico, comprovação da deficiência e assinatura de todos os médicos responsáveis. Famílias que já recebem o benefício de acordo com a Lei nº 13.985/2020 estão dispensadas de apresentar novo laudo.
Atenção: o INSS não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail. Todos os atendimentos e notificações são feitos apenas pelo site, aplicativo Meu INSS ou Central 135.






















































