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Black Friday: Consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line

O Ministério da Justiça reforça os direitos do consumidor na Black Friday, com orientações sobre trocas, devoluções, compras online e proteção no CDC.
Foto: asier_relampagoestudio/Freepik

Com o aumento do volume de compras típico da Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforçou nesta semana a importância de consumidores e fornecedores conhecerem as regras de trocas, devoluções e atendimento. O objetivo é garantir que as promoções sejam aproveitadas com segurança e que os direitos previstos em lei sejam respeitados.

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De acordo com a Senacon, a principal recomendação é que o consumidor conheça as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira, informação é essencial para evitar conflitos.
“Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, as chances de uma experiência de compra positiva aumentam. Nosso papel é orientar para que fornecedores ajam com transparência e compradores possam exercer seus direitos com facilidade”, afirmou.

Direito de arrependimento

Um dos principais dispositivos em vigor durante a Black Friday é o artigo 49 do CDC. A norma garante que compras realizadas fora do estabelecimento comercial — como internet, telefone ou venda domiciliar — podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato.

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Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, sem necessidade de apresentar justificativa. O fornecedor também não pode cobrar multas e deve realizar o estorno atualizado.

Regras para compras pela internet

O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, estabelece que os sites devem oferecer informações claras, destacadas e completas, como:

  • dados do fornecedor (razão social, CNPJ e endereço);

  • descrição do produto ou serviço;

  • preços, taxas e custos de frete;

  • condições de pagamento e entrega;

  • restrições de uso, quando houver.

Os fornecedores também devem manter canais eficazes de atendimento, confirmar imediatamente os pedidos e permitir a correção de erros antes do pagamento. A norma reforça ainda que o direito de arrependimento deve ser informado de maneira clara e acessível.

Trocas e garantias

Além do direito de arrependimento, o CDC prevê:

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  • Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Caso não resolva, o consumidor pode escolher entre devolução do valor, troca ou abatimento proporcional.

  • Troca por opção (tamanho, cor): é facultativa em compras presenciais e depende da política da loja. No comércio eletrônico, pode ser feita por meio do arrependimento em até sete dias.

A Senacon orienta que consumidores guardem comprovantes, prints das ofertas e registros de atendimento.

Fiscalização reforçada

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica operações de monitoramento para coibir práticas abusivas e garantir que as ofertas sejam transparentes.
Segundo Paulo Pereira, a atuação é essencial para proteger o consumidor em um dos períodos de maior movimentação no comércio.
“A Senacon está comprometida em garantir um ambiente de consumo seguro e transparente, especialmente em períodos de grande volume de vendas”, destacou.

Com as orientações, o Ministério da Justiça reforça que os consumidores devem estar atentos aos seus direitos e buscar atendimento sempre que identificarem irregularidades.

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