A Prefeitura do Natal definiu em 4,47% a atualização dos valores de tributos, multas e preços públicos municipais para 2027. O índice foi divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) por meio da Portaria nº 061/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (8). A correção entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O percentual é inferior ao aplicado em 2026, quando a atualização foi de 5,32%. Com isso, o índice para o próximo ano será 0,85 ponto percentual menor que o anterior.
IPCA-E define percentual de atualização
Segundo a portaria, o índice de 4,47% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 1º de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026.
O indicador serve de referência para a atualização anual dos valores previstos na legislação tributária municipal.
O que diz a legislação municipal?
A atualização segue o artigo 172 da Lei Municipal nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que institui o Código Tributário do Município do Natal. A norma prevê a correção anual de tributos, multas, preços públicos e laudêmios em 1º de janeiro, com base na variação do IPCA-E.
A legislação também determina a atualização monetária dos créditos tributários parcelados, conforme as regras previstas no Código Tributário Municipal.
Aplicação começa em janeiro de 2027
A Portaria nº 061/2026 orienta os setores competentes da Secretaria Municipal de Finanças a adotar as providências administrativas necessárias para aplicar o índice.
A correção de 4,47% terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
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