O prefeito do município de Tangará Dr. Airton Bezerra, de 72 anos, foi afastado do cargo na sexta-feira (15) após determinação do Juiz da Comarca de Tangará, Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto por suspeita de doença mental. Com a interdição, além de deixar o comando do município, ele deixa de ser responsável por seus próprios atos e pela administração dos bens. O vice-prefeito Augusto Alves, assume interinamente o comando da gestão municipal.
A ação de interdição foi protocolada pelo filho do prefeito, Magdiel Bezerra, que argumenta o fato do pai enfrentar sérios problemas de saúde e foi afastado do convívio do restante da família por Elane Bezerra, também filha do Dr. Airton, que teria assumido de fato o comando da prefeitura, praticando irregularidades.
O juiz argumentou que o prefeito não tem comparecido a perícias médicas marcadas pela Justiça, o que levanta suspeitas de que, de fato, ele está doente.
De acordo com a decisão, a curadoria do prefeito afastado ficará a cargo de Elane, que atualmente também é secretária municipal de Administração, Finanças e Tributação.
“O questionamento infalível que se traz à baila é: se não possui indícios de doença mental, por qual o motivo o requerido não se apresenta à perícia? A recalcitrância dele em não comparecer pessoalmente à audiência de entrevista e em duas oportunidades diferentes nas perícias oficiais agendadas pelo Juízo somente aponta, logicamente, ao provável receio de ser constatada efetiva enfermidade mental”, destaca o juiz em um trecho da decisão.
O magistrado determinou ainda realização de uma perícia médica em 26 de dezembro, em Natal. Caso haja recusa, está autorizada condução coercitiva. Além disso, considerando que há desentendimento entre os irmãos, o juiz assegurou que os outros filhos não poderão ser proibidos de ver o pai.
“Advirto a curadora provisória que deverá prestar contas mensalmente da movimentação bancária completa do curatelado (despesas e receitas) a contar da data desta decisão, todo dia 01 de cada mês até a curadoria ser eventualmente revogada ou convertida em definitiva. Ademais, as receitas obtidas pelo interditando devem ser destinadas exclusivamente a respectiva mantença, vedando-se a utilização dos recursos para fins pessoais, tanto pela curadora provisória como a qualquer dos filhos. Fica vedada alienação de bens imóveis ou a realização de novos empréstimos durante a curadoria provisória sem autorização judicial”, diz outro trecho da decisão.
Para o Ponta Negra News, a Prefeitura de Tangará informou que “a equipe jurídica está analisando os eventos recentes para tomada de decisões.”