Uma nova legislação no Estado do Rio Grande do Norte estabelece medidas concretas para combater a importunação sexual e outras formas de violência sexual em eventos esportivos. Aprovada recentemente, a Lei, que entrará em vigor após 90 dias da sua publicação, tem como objetivo proporcionar ambientes mais seguros e conscientizar sobre a importância de coibir tais práticas.
De acordo com o texto, órgãos públicos e instituições privadas estão autorizados a veicular peças publicitárias permanentes para divulgar o conteúdo da Lei. Além disso, instruções sobre como agir em casos de importunação sexual serão divulgadas nos dispositivos de autofalante, murais informativos, telas de televisão, telões e demais meios de comunicação nos estádios, ginásios e outros locais de eventos esportivos, sempre que possível nos intervalos das atividades.
A nova legislação também determina que as entidades responsáveis pela organização de eventos esportivos devem oferecer treinamento e formação aos seus funcionários e prestadores de serviço sobre importunação sexual e outras formas de violência sexual, em parceria com o Poder Público ou organizações da sociedade civil.
Em casos de importunação sexual e outras formas de violência sexual, os funcionários e prestadores de serviço dos estádios e ginásios têm a autorização para acionar a Polícia Militar, prestar auxílio inicial à vítima e conter o agressor, encaminhando-o às autoridades policiais para as devidas providências legais.
A Lei também prevê que as imagens das câmeras de videomonitoramento dos locais de eventos esportivos sejam disponibilizadas à vítima para facilitar a denúncia e aos órgãos públicos competentes para auxiliar na investigação. Essas imagens devem permanecer disponíveis por, no mínimo, 60 dias, com proibição de descarte nesse período e de qualquer manipulação.