Os contribuintes que caíram na malha fina da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) pelo não recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que incide sobre as doações e transferências de dinheiro e bens sem apelo comercial, têm até a próxima quarta-feira (27) para regularizar o débito com desconto de até 50% sobre o montante devido.
A Receita Estadual identificou mais de R$ 1,2 bilhão em doações, efetivadas entre 2018 e 2022, sem o recolhimento do tributo. Cerca de 972 contribuintes que fizeram doações em espécie, declaradas no imposto de renda, já foram notificados. Ao todo, foram 7,6 mil doações irregulares rastreadas pela Fazenda Estadual.
Os contribuintes que se encontram nessa situação têm um prazo de até 30 dias após a geração da guia, ocorrida no último dia 15, para realizar o pagamento do tributo. Quem não regularizar a situação fiscal corre o risco de o débito ser inscrito na Dívida Ativa do Estado e a cobrança passar a ser feita por vias judiciais, em que o contribuinte fica obrigado a sanar a dívida ou ter bens penhorados.
A SEFAZ chama a atenção desses contribuintes inadimplentes para a aproveitarem as vantagens do Programa de Regularização Fiscal do Estado (REFIS 2023). O programa oferta descontos sobre juros e multas e, no caso do ITCD, há a possibilidade de regularizar o débito com um abatimento de metade do valor do imposto, caso o débito seja quitado à vista.
O ITCD é obrigatório em casos de partilha de bens de herança entre herdeiros, doações voluntárias de dinheiro ou mudanças de titularidade de quaisquer bens duráveis ou não. “A possibilidade de pagamento do Imposto com descontos é válida apenas durante o período de adesões ao REFIS. A partir de 2024, a cobrança será em seu valor integral”, reforça o coordenador de Fiscalização da SEFAZ-RN, Rodrigo Otávio.
ADESÃO FINAL AO REFIS
O prazo para aderir ao NOVO REFFIS 2023 termina na próxima terça-feira (26) e, no caso de débitos do ITCD, no dia seguinte. O Refis dá descontos de até 99% sobre juros e multas, além de possibilidade de parcelamento em débitos tributários, não tributários e da Dívida Ativa. Essa é mais uma oportunidade para regularizar o ICMS, IPVA e Dívida Ativa. Acesse o site www.refis.set.rn.gov.br para conferir todas as vantagens, descontos e informações detalhadas. A SEFAZ assegura que não haverá prorrogação do prazo final.