Nesta terça-feira (12), a Receita Federal disponibiliza para download o Programa do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023. Os contribuintes que possuem conta Gov.br nos níveis ouro e prata terão a oportunidade de utilizar a declaração pré-preenchida, reduzindo potenciais erros. No entanto, o prazo para submissão da declaração terá início somente na sexta-feira, 15 de março.
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Aproximadamente 75% dos declarantes terão acesso à declaração pré-preenchida. Caso o contribuinte não possua uma conta Gov nos níveis mencionados, será necessário baixar o programa da Receita Federal e inserir manualmente as informações pessoais, além dos dados referentes aos rendimentos, deduções e despesas médicas.
Após o preenchimento completo da declaração, será necessário optar entre a forma de desconto completa ou simplificada. Se o valor calculado do imposto a pagar for inferior ao imposto já retido na fonte, o contribuinte terá direito à restituição. Para isso, é crucial indicar uma conta bancária ou a chave Pix (CPF) para receber o reembolso.
O período para envio da declaração se estende até 31 de maio. Aqueles que ultrapassarem esse prazo ainda terão a possibilidade de submeter a declaração, contudo estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, equivalente a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com um limite máximo de 20% do valor total do imposto.
Quem deve declarar o IR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Restituição
Assim como nos anos anteriores, as restituições do IR serão pagas em cinco lotes:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Consequências de não declaração o IR
A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular. Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, podendo ser investigado pela Receita Federal.