Uma enfermeira que mora em Parnamirim, na Grande Natal, será indenizada por uma fabricante de aparelhos celulares por dano moral, no valor de R$ 3 mil, por ter vendido a consumidora dois aparelhos celulares sem a fonte de alimentação de energia, responsável por recarregar os aparelhos adquiridos. Segundo a sentença, é caracterizado abusividade da empresa responsável pelo produto quanto a tal ato.
A sentença condenatória é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. A consumidora contou no processo judicial que economizou durante meses e vendeu seus aparelhos celulares. Ela adquiriu dois aparelhos celulares, em 6 de março de 2022, sendo um com capacidade de 128GB, no valor de R$ 9.199,00, para uso pessoal e outro, com capacidade de 84GB, no valor de R$ 6.329,00, para uso profissional.
Tudo foi comprovado através de notas fiscais. Entretanto, denunciou que ao abrir as caixas, percebeu que só haviam os aparelhos e o cabo, sem a fonte carregadora. Na mesma hora questionou a vendedora, que informou que as fontes eram vendidas a parte, e que a consumidora não poderia adquirí-las se não fossem originais, pois a entrada USB de tais aparelhos são totalmente diferentes de outras marcas, sob pena de, em caso de ocorrer qualquer problema, perder a garantia dos aparelhos.
Em se tratando de aparelhos caros, afirmou ter sido obrigada a adquirir o carregador completo, em 6 de março de 2022, pelo valor de R$ 199,00, conforme nota fiscal anexada ao processo. A cliente relatou outras situações que lhe causaram prejuízos e contratempos.
