A Justiça Estadual determinou nesta segunda-feira (4) que sejam suspensos os atos que provocaram a redução de linhas de ônibus em Natal (RN). A decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, ordena que o Município de Natal e o Sindicato das Empresas de Transportes (Seturn) restabeleçam as linhas extintas ou tiradas de circulação, em que não houve a observância do disposto na Lei Municipal nº 622/2010.
A determinação responde ação popular com pedido de tutela de urgência proposta pela deputada federal Natália Bonavides. A deputada alega desrespeito às disposições da Lei Municipal nº 622, de 8 de outubro de 2020 sobre os procedimentos formais que devem preceder medidas do tipo.
O juiz Artur Cortez Bonifácio, intima Município do Natal e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal, a cumprirem a decisão no prazo de 15 dias.