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Projeto que institui o Programa Transcidadania é aprovado na Assembleia

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O projeto de lei instituindo o Programa Trans Cidadania de autoria da deputada estadual Eudiane Macedo (PV) foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (17). O programa é destinado a promover os direitos humanos, o acesso à cidadania, e a qualificação e humanização do atendimento prestado às pessoas transgêneros, travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social.

“O Brasil é o país número um em assassinatos de transexuais e travestis. Esse programa é fundamental para que as pessoas transgêneros, travestis e transexuais sejam respeitadas e possam viver com dignidade. Para mim, é bastante simbólica a aprovação desse projeto exatamente no dia internacional contra a LGBTfobia”, afirmou a deputada Eudiane Macedo.

São diretrizes do Programa TransCidadania: o pleno exercício dos direitos de livre circulação, o acesso ao trabalho e estudo; o enfrentamento à pobreza e à precarização da vida, por meio de programas de elevação de escolaridade, qualificação profissional e intermediação de mão de obra; o desenvolvimento de ações de enfrentamento ao preconceito, à intolerência e à discriminação e de respeito à expressão de sua identidade de gênero e ao uso do nome social; a capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos estaduais para a oferta de atendimento qualificado e humanizado; a formação cidadã em direitos humanos para o exercício da cidadania, participação popular e controle social.

O programa deverá ser desenvolvido pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, que poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação específicos para o desenvolvimento de atividades.

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Além disso, todas as unidades da Administração Estadual Direta e Indireta que prestam atendimento ao público deverão promover, anualmente, palestras de formação sobre identidade de gênero e diversidade sexual, bem como afixar, em local visível, placa contendo a seguinte mensagem: “De acordo com o Decreto nº 28.059, de 11 de junho de 2018, os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta devem respeitar e usar o nome social das pessoas transgêneros, travestis e transexuais”.

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