Em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) na 2ª feira (23.mai), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo opinou pelo arquivamento de duas ações protocoladas contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por causa de uma declaração dada por ele no último dia 12 de maio. Na ocasião, se dirigindo a um apoiador negro, o chefe do Executivo federal disse: “Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de 7 arrobas, não é?”.
De acordo com as ações, que têm como relatora no STF a ministra Cármen Lúcia, a fala de Bolsonaro encontra definição típica no artigo 20 da Lei 7.716/1989, por possuir “cunho inegavelmente racista, tendo em vista que arrobas é uma medida utilizada para pesar animais”. “Ao utilizar o termo, há um claro intuito de associar a pessoa negra a um animal, explicitando o racismo da conduta”, completam as ações. O artigo da lei na qual a declaração encontraria definição diz que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional tem como pena reclusão de um a três anos e multa.
A primeira ação contra Bolsonaro foi protocolada pelos deputados federais do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), como Talíria Petrone (RJ) e Ivan Valente (SP). Já o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) e a Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos (FADDH) ingressaram com a segunda. Entretanto, Lindôra disse que não vislumbra no caso, “sequer por hipótese, indícios mínimos da existência de tipicidade penal capaz de conduzir a uma persecução penal”.
Em suas manifestações, a vice-procuradora-geral acrescenta que, no passado, o STF rejeitou denúncia apresentada pelo MPF em 2018 segundo a qual Bolsonaro havia praticado crime de racismo ao afirmar: “Isso aqui é só reserva indígena, tá faltando quilombolas, que é outra brincadeira. Eu fui em um quilombola em El Dourado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada!”.
Segundo Lindôra, “a expressão empregada nos dois casos – arroba – e invocada como suposta desumanização ou discriminação, não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como caracterizadora do tipo penal da Lei nº 7.716/1989”. As manifestações dizem também que as palavras do presidente em 12 de maio “não tiveram, por evidente, o propósito de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, como também não objetivaram desumanizar ou equipar negros a animais”.
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