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Juíza concede indenização de 4 mil reais a funcionária gestante demitida por justa causa

A Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a empresa TAM Linhas Áereas S/A a pagar uma indenização no valor de R$ 4.687,10 por danos morais. A ex-empregada foi demitida por justa causa porque não apresentou dentro do prazo determinado, a carteira de vacinação da Covid-19.

Marcella Alves de Vilar, juíza responsável pelo caso, anulou ainda a demissão por justa causa. A Tam alegou que o corte ocorreu pela sua obrigação, como empregadora, de estabelecer a segurança e a saúde do meio ambiente de trabalho, além da proteção e dignidade dos seus empregados.

Entretanto, a juíza considerou a dispensa por justa causa arbitrária, visto que, a situação da funcionária justificaria uma maior tolerância em relação ao tempo para a vacinação contra a Covid-19. Isso porque, dependendo da avaliação médica, a vacina poderia não ser recomendada para a situação específica da mulher, que estava grávida.

Foi destacado, também, que, mesmo após uma consulta com a médica, a autora do processo tomou a vacina.

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A juíza determinou ainda, o pagamento de todos os direitos trabalhistas correspondentes.

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