Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Política

TRE-RN seleciona voluntários para atuarem na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) está selecionando servidores públicos do Poder Judiciário e Ministério Público para colaborarem com os trabalhos relativos à Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições 2022 (1º e 2º turnos). Podem participar da seleção os servidores públicos dos seguintes órgãos com sede no RN: Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, Justiça Federal, Ministério Público da União, Tribunal Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

O objetivo da Justiça Eleitoral com essa seleção é ampliar, cada vez mais, o alcance, a visibilidade e a transparência em todo o processo eleitoral. Os interessados pode se inscrever no período de 1º a 15 de agosto, por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeq3c__oLkuifj7RCvXpbYK9WB97TC3oXO-1EJ9dO2PD_wGSA/viewform?usp=sf_link .

Auditoria das Urnas

De maneira simplificada, a auditoria a ser realizada nas urnas eletrônicas funciona da seguinte forma: no dia da eleição, os votos constantes nas cédulas (previamente preenchidas) são inseridos no sistema de apoio do TSE e nas urnas eletrônicas que foram escolhidas ou sorteadas. Ao final da votação, os dados constantes no boletim de urna (BU) serão confrontados com os votos inseridos, de modo que haja conformidade entre os votos contidos nas cédulas e o relatório da urna. Tudo é feito em um ambiente filmado e fiscalizado.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

A Comissão de Auditoria das Urnas Eletrônicas do TRE-RN deverá promover os sorteios das seções eleitorais no dia anterior às eleições. A Auditoria da Votação Eletrônica será realizada no mesmo dia e horário da votação oficial. No total, 23 urnas serão auditadas, sendo as 20 primeiras urnas escolhidas ou sorteadas submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e as demais, ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Vantagens

O artigo 98, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece que os eleitores nomeados para o serviço eleitoral, comprovado o exercício da função eleitoral no respectivo pleito, terão o benefício de dois dias de folga para cada dia de convocação, inclusive os destinados a reuniões e treinamentos.

Considerando a relevância e a obrigatoriedade atribuídas ao serviço eleitoral pelos artigos 365, e 379, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o servidor ou servidora terá direito a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, os quais poderão ser subsequentes ou negociados, para gozo em momento oportuno, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

 

Notícias relacionadas

Brasil

Eduardo Saverin, cofundador do Facebook, é o brasileiro mais rico pelo segundo ano consecutivo, segundo a lista de bilionários da Forbes de 2025, divulgada nesta quinta-feira...

Economia

A inadimplência no Brasil subiu em julho para o nível mais alto em quase oito anos, informou o Banco Central nesta quarta-feira (27), enquanto o crescimento do crédito continuou a perder...

Sem categoria

O técnico Carlo Ancelotti anuncia nesta segunda-feira, às 15h30, a lista dos 23 jogadores selecionados para os dois últimos compromissos do Brasil pelas Eliminatórias...

Esportes

O Brasil encerrou os Jogos Pan-Anamericanos Júnior em Assunção (Paraguai) com uma campanha histórica, segundo avaliação do Comitê Olímpico do Brasil (COB). Além disso,...

Publicidade

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

X
AO VIVO