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Ministro Barroso suspende, em decisão liminar, piso nacional da enfermagem

(Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4), em caráter de liminar, ou seja, provisório, o piso salarial nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional.

De acordo com o ministro, é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco do fechamento de leitos por falta de pessoal.

O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.

A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Barroso ressaltou a importância dos profissionais para o serviço de saúde e para o país. No entanto, afirmou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores.

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O piso nacional da enfermagem foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de agosto deste ano.

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