Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Brasil

Anatel determina repasse do ICMS ao consumidor

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Por: Agência Brasil

Notícias relacionadas

Brasil

Nove em cada 10 brasileiros possuem acesso à telefonia móvel, de acordo com dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O índice expressivo marca...

Economia

Em 10 estados o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras internacionais vai subir de 17% para 20% a partir da...

Economia

A partir do próximo dia 20 de março, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai subir de 18% para 20% no...

Economia

A partir deste sábado (1º), o preço do gás de cozinha ficará mais acessível para grande parte dos brasileiros, graças à redução do Imposto...

Publicidade

Copyright © 2022 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

X
AO VIVO