Candidatos e institutos que ainda tiverem interesse em divulgar pesquisa eleitoral devem se apressar, pois o prazo termina nesta segunda-feira (26). Segundo a legislação eleitoral, as pesquisas sobre a preferência do eleitorado por candidatos poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência.
Os interessados devem acessar o Sistema de Pesquisas Eleitorais (PesEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos que se pretenda divulgar no dia das eleições, 2 de outubro.
Dados necessários
O registro deve ser acompanhado das seguintes informações, previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
– quem contratou a pesquisa;
– valor e origem dos recursos;
– metodologia e período de realização;
– plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.
Importante lembrar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.
Os levantamentos apresentados pelas empresas tampouco são fiscalizados de ofício pela Justiça Eleitoral. Na prática, essa função é exercida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), pelas candidatas ou candidatos, pelos partidos políticos, pelas coligações e pelas federações, que são as partes legitimadas a impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais.
