O caso ocorreu no ano de 2021, quando um homem praticou um crime de estupro e furto praticados contra uma pessoa portadora de enfermidade mental em 2021. A Justiça o condenou com uma pena inicialmente de nove anos de reclusão em regime fechado. A Comarca de Macaíba também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade por ele não ser réu primário.
Segundo a denúncia, o acusado invadiu uma residência em Macaíba, e, armado com uma faca, constrangeu uma portadora de enfermidade mental, a manter relações sexuais, e não satisfeito, ainda teria subtraído cinco aparelhos celulares. Para a Justiça, a autoria do crime ficou comprovada através dos depoimentos, em especial o da vítima, a qual confirmou o estupro.
Nos documentos anexados no processo, o laudo do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) e o atestado médico comprovaram que o acusado teve relação sexual com a moradora da residência.