Sem categoria

Eleições 2022: quem não votou no 1º turno pode votar no dia 30 de outubro

Foto: Roberto Jayme/TSE

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022 – que ocorreu em 2 de outubro – pode e deve votar no segundo turno, marcado para o próximo dia 30. Para isso, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 123 milhões compareceram às urnas, o que equivale a quase 80% do eleitorado apto. O índice de abstenção ficou em 20,95%, próximo da média registrada em pleitos anteriores.

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro. As eleitoras e os eleitores aptos retornarão às urnas eletrônicas na segunda rodada das Eleições 2022 para escolher o presidente da República, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 estados, haverá disputa para o cargo de governador.

No último dia 4, durante sessão plenária, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ressaltou a importância do comparecimento às urnas no dia 30. “Convido todos a participarem novamente no segundo turno, a participarem da grande festa da democracia. O comparecimento de todas as eleitoras e todos os eleitores é muito importante para que possamos demonstrar, novamente, a maturidade da democracia brasileira e para que possamos completar esse ciclo eleitoral das Eleições Gerais de 2022”, declarou.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Título regular

regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular, o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”.

Justificativa

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias após) para justificar a ausência, conforme prevê a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para justificar.

A justificativa deverá ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser feita pelo Sistema Justifica ou mediante Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição enviado à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Fonte: TRE-RN

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Sem categoria

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais, realizado no domingo (27), terão até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência....

Sem categoria

Eleitores que não puderem comparecer devem justificar a ausência em até 60 dias após a votação. Saiba como. Como justificar o voto pela internet?...

Sem categoria

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira...

Brasil

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no dia 30 de outubro de 2022, têm até a próxima...

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

Sair da versão mobile