Eleitores que não puderem comparecer devem justificar a ausência em até 60 dias após a votação. Saiba como.
Como justificar o voto pela internet?
Caso você vá justificar o seu voto no dias das eleições, você pode optar por baixar o aplicativo e-Título. Após baixar o aplicativo, é preciso acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que dispõem de pontos de justificativa.
Como justificar o voto presencialmente?
Para justificar seu voto presencialmente, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Apresente o documento preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Como justificar voto depois do prazo?
Agora, se você for justificar após o dia das eleições, a eleitora e o eleitor ausente às urnas terão o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral. É possível justificar o voto também pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica (acesse nos Portais da Justiça Eleitoral).
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Quantas vezes pode justificar o voto?
O voto pode ser justificado quantas vezes forem necessárias, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. Assim, não existe limite de faltas justificadas.