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Barroso autoriza transporte público gratuito no dia do segundo turno

Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) que estados e municípios ofereçam transporte público gratuito em 30 de outubro, data do segundo turno das eleições. Também determinou que os serviços continuem funcionando em níveis normais — sem redução de linhas ou horários.

Barroso afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa, já que a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Não pode haver, no entanto, qualquer discriminação política na oferta do serviço.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, escreveu o magistrado.

A decisão foi uma resposta a um pedido da Rede Sustentabilidade para detalhar o alcance de uma decisão anterior que proibiu prefeituras, que já disponibilizavam a gratuidade, de cancelar a oferta. A Rede defendia, em sua ação, a obrigatoriedade de o poder público garantir o serviço de transporte gratuitamente em todo o país no segundo turno.

O partido argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno das eleições, quando que 32,7 milhões de brasileiros não foram votar (o equivalente a 20,95% do eleitorado), está associado à crise econômica e à pobreza, o que segundo a legenda traz impacto no direito do voto dos mais vulneráveis.

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Por: SBT News

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