Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Sem categoria

Trabalhador pode ‘demitir’ empresa em caso de assédio eleitoral

O advogado especialista em Direito do Trabalho / Divulgação

Na eleição presidencial mais tensa desde a redemocratização, o impacto da disputa tem mexido com as relações pessoais, familiares e até no ambiente de trabalho. Nunca houve tanta denúncia de assédio eleitoral nas empresas como nesta campanha. Levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra que foram registradas 1.027 ocorrências até a última segunda-feira (24), quase 5 vezes mais que em toda a disputa de 2018. A maioria relata ameaças de demissão caso os trabalhadores não votem no candidato sugerido pelos empregadores. Nesses casos a lei prevê que o empregado pode ‘demitir’ o patrão.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica que é obrigação do empregador garantir um ambiente livre de pressões eleitorais. “Quando o empresário pede votos para determinado candidato ou até mesmo faz ameaças de demissão caso o funcionário não vote neste candidato, o colaborador pode entrar com o pedido de rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nessa modalidade, ele recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido, incluindo a multa do FGTS”, explica.

Fernando Kede alerta que as empresas também são obrigadas a coibir o assédio eleitoral entre colegas. “É fundamental ter normas claras e atuar para impedir qualquer tipo de assédio e de violação na empresa e isso inclui o assédio eleitoral. Além de não fazer campanhas políticas lá dentro, os empregadores também não podem permitir que seus funcionários façam”, avalia.

O trabalhador também é proibido de fazer campanha política dentro da empresa, o que pode ser configurado como quebra de contrato de trabalho. Segundo Kede, a punição para o funcionário pode culminar com a demissão por justa causa. “Antes disso, no entanto, a empresa tem que advertir o trabalhador. Se não surtir efeito, deve-se, primeiro, aplicar suspensão. A justa causa é sempre o último recurso”, completa.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Terceirizados e fornecedores
Segundo o MPT, o assédio eleitoral acontece quando o funcionário é intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho a votar em determinado candidato. “Importante ressaltar que a conduta se aplica também a terceirizados, estagiários, candidatos a uma vaga de trabalho e até mesmo fornecedores”, alerta.

Configuram assédio, ainda, obrigar o uso de uniformes com os números e nomes de candidatos, prometer benefícios caso o candidato seja eleito e ameaçar de demissão. “Qualquer intimidação para a obtenção do voto é ilegal e fere não só a democracia, mas está expressamente proibida pelas leis trabalhistas e pela Constituição”, finaliza Kede.

Notícias relacionadas

Cidades

Uma fiscalização resgatou 37 trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma pedreira de quartzito na zona rural de Ouro Branco, no Seridó do...

Mundo

Um experimento realizado nos Estados Unidos colocou em evidência uma nova dimensão do uso da inteligência artificial no mercado de trabalho: a participação de...

Economia

A inteligência artificial pode acrescentar até R$ 986,7 bilhões à economia brasileira até 2030, segundo estudo do Reglab, centro privado de pesquisa especializado em mídia e tecnologia. O montante corresponde a...

Esportes

A saída de Luis Zubeldía do comando do Fluminense foi recebida com alívio por boa parte da torcida. O técnico foi demitido na manhã...

Publicidade

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.