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PRF é impedida pelo TSE de fazer operações que afetem o transporte público

Foto: Fabiana Rocha

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu na noite de ontem (29) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar qualquer operação que afete o transporte público de eleitores neste domingo (30).

Ele também vedou a Polícia Federal (PF) de apresentar resultados de operações relacionadas às eleições. Na decisão, Moraes afirmou que os diretores de ambas as corporações podem ser responsabilizados criminalmente em caso de descumprimento.

O ministro atendeu a pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acionou o TSE pedindo providências para que a PRF não fosse mobilizada em favor da campanha do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, e em desfavor da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O parlamentar fez o pedido alegando haver notícias de que a PRF estaria preparada para realizar operações especiais em estradas neste domingo (30). Ele também citou reportagem de emissora de TV sobre a abertura de investigação pelo Ministério Público para apurar suposto uso político da PRF.

Moraes justificou a decisão diante da proximidade do pleito. “O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado”, afirmou o ministro. Acrescentou que cabe ao TSE “fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições” .

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Antes de conceder a liminar (decisão provisória), o presidente do TSE havia dado quatro horas para que a PRF e a PF prestassem informações sobre operações especiais no dia da eleição. Ele considerou, contudo, que as informações “não foram suficientes a refutar as notícias amplamente divulgadas, não havendo, até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto a de coibir a compra de voto”.

Despacho

Em novo despacho proferido na manhã deste domingo (30), Alexandre de Moraes esclareceu que sua decisão de restringir divulgações pela PF não abrange informações do sistema Córtex de dados de segurança, tampouco o monitoramento feito pelo Centro Integrado de Comando e Controle.

“Ou seja, o TSE não restringiu nenhuma ação da PF, mas tão somente as divulgações de operações específicas, com imagens e entrevistas que possam influenciar no pleito eleitoral”, informou o tribunal.

Mais cedo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública distribuiu nota informando que não divulgaria hoje os dados sobre a Operação Eleições 2022 do segundo turno, que combate crimes eleitorais. A pasta disse que a medida seria em cumprimento à decisão do TSE.

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Fonte: Agência Brasil

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