Polícia

Dois ex-vereadores no RN são denunciados por crimes contra sistema financeiro nacional

Foto: Reprodução/Google Street View

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Adilson Ramos de Oliveira Campos, conhecido como Júnior Miguel, e Diego Alan Bezerril Souto, ex-vereadores de Espírito Santo (RN), suspeitos de envolvimento em crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos. O esquema utilizava documentos de terceiros, sem autorização, para obter fraudulentamente recursos de financiamentos de veículos.

De acordo com a denúncia do MPF, as fraudes ocorriam, pelo menos desde 2016, e durante o mandato de vereador dos réus (de 2017 a 2020). Foram identificados 11 contratos de financiamentos fraudulentos, que somam mais de R$ 300 mil, e quatro crimes de lavagem de dinheiro.

Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de Júnior Miguel, a Polícia Federal encontrou quase uma centena de documentos de terceiros, incluindo 35 registros de veículos. Ele é responsável por articular os 11 contratos denunciados, enquanto Diego Souto tem participação em três casos. O empresário Gilmar de Melo também foi denunciado por se deixar fotografar e assinar contrato digital de financiamento como outra pessoa, a fim de fraudar comprovação exigida por instituição financeira.

Como agiam os ex-vereadores

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Os ex-vereadores obtinham documentos de identidade, comprovantes de rendimentos e de residência de terceiros, sem a autorização ou conhecimento do uso, principalmente de moradores da região, nos municípios de Espírito Santo, Jundiá, Lagoa D’anta, Passagem e Nova Cruz. Com as imagens dos documentos, conseguiam dar entrada nos pedidos de financiamento, fraudando os sistemas de instituições financeiras, junto a lojas de automóveis locais que não observavam as normas do setor e não exigiam a presença física dos compradores nem a apresentação de documentos originais.

Os envolvidos também abriam firmas em cartórios da região em nome dos terceiros e fraudavam certidões de união estável para que outros, também sem conhecimento, pudessem figurar como avalistas dos contratos de financiamento. Com a liberação dos recursos, o valor era transferido, a pedido de Júnior Miguel, para contas de conhecidos, que posteriormente transferiam e sacavam valores fracionados em espécie.

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