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TJRN nega pedido de prisão preventiva de Wendel Lagartixa

Foto: Reprodução/TV Ponta Negra

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou pedido de prisão preventiva feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra o policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como “Wendel Lagartixa”, João Maria da Costa Peixoto, Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardo dos Santos Neto. Os quatro são acusados de integrar grupo envolvido em tentativa de seis homicídios qualificados, sendo três deles consumados. O TJRN decidiu manter medidas cautelares diversas da custódia, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), algumas delas já fixadas em primeira instância, em julgamento anterior.

“Devemos sempre honrar o entendimento do juiz de ‘piso’ (primeira instância). É ele, o magistrado inicial, que tem o “olho no olho” com o preso, que examinou primeiramente. Então, ao tribunal, a instância superior, ou, mais popularmente falando, a instância ‘corretiva’, cabe manter ou reformar, mas decretar uma prisão é excepcionalidade”, analisa o presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Saraiva Sobrinho, relator do recurso.

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As medidas são comparecimento em juízo e o impedimento de contato entre os denunciados, além de outras a serem definidas pelo juízo de origem, a 2ª Vara Criminal de Natal, que já havia fixado para os denunciados o impedimento de deixar a comarca.

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TJRN explica que prisão preventiva é medida de exceção

“Com efeito, a prisão provisória é medida excepcionalíssima, devendo preponderar sempre e tão só em ‘última ratio’, como assim defendido pela doutrina criminal, a exemplo de Nestor Távora e Rosmar Alencar, que defendem a preventiva como medida de exceção”, acrescentou o presidente da Câmara Criminal, logo após a realização da sustentação oral dos advogados, os quais, dentre os argumentos, ressaltaram que o MP não teria preenchido os requisitos para justificar a decretação da prisão, já que um dos envolvidos teria “apenas passado 50 minutos antes no local do crime” e por “ter dado carona a outros denunciados” e que as medidas cautelares diversas a prisão estariam sendo “rigorosamente cumpridas”.

Para a defesa de Wendel “Lagartixa”, a garantia da ordem pública e da instrução criminal estão postos de maneira genérica como motivos para embasar a prisão e o pressuposto de “indícios de autoria” não é suficiente.

Segundo ainda o voto do desembargador Saraiva Sobrinho, os denunciados tiveram prisão temporária decretada desde julho de 2022, à época com forte indicativo de organização criminosa e milícia privada, que seria composta por agentes de segurança pública apontados como “justiceiros” e responsáveis por inúmeros homicídios. “De fato, à época, o perigo de liberdade era iminente”, pontua o magistrado dirigente do órgão julgador.

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O relator ainda destaca, contudo, que não se pode desconsiderar as mudanças nas circunstâncias fáticas, exatamente por não existirem elementos suficientes acerca dos crimes de organização criminosa, tampouco de milícia, imputados originariamente. “Mas, é possível até mesmo novo decreto prisional, em caso de descumprimento das cautelares”, enfatiza o relator.

Memória do caso

Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público, as vítimas do triplo homicídio foram mortas a tiros, dentro de um bar, em abril deste ano, no bairro da Redinha, na Zona Norte de Natal (RN). Os acusados, um policial militar da ativa, dois ex-policiais militares e um quarto indivíduo, são apontados como membros de um grupo de extermínio.

A acusação envolve ainda a tentativa de homicídio de outros três homens presentes ao local. Duas das vítimas – um ajudante de cozinha e um servente de pedreiro – teriam sido executadas como “queima de arquivo” por terem testemunhados uma terceira execução.

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Em 2013, Wendel Lagartixa também foi preso na “Operação Hecatombe” da Polícia Federal, acusado de participar de um grupo de extermínio e esteve envolvido em outras investigações, como a ‘Operação Fronteira’, conduzida pela Polícia Civil.

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