Os veículos de carga e combinações de veículos excedentes em peso ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ficam proibidos de circular nas sete rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte durante o Carnaval. A informação é da Polícia Rodoviária Federal que divulgou o alerta na noite desta quarta-feira (15).
De acordo com o informativo, os veículos pesados devem obedecer ao seguinte cronograma:
- 17/02, sexta das 14 às 22 h;
- 18/02, sábado das 06 às 12 h;
- 21/02, terça das 16 às 22 h;
- 22/02, quarta das 06 às 12 h.
A Polícia Rodoviária Federal acrescenta que as restrições buscam melhorar a fluidez do trânsito nas rodovias durante o período carnavalesco.
A PRF reforça que os veículos de carga não poderão ficar parados sobre a rodovia ou nos acostamentos. Os transportadores devem se planejar para aguardar o final da restrição em locais com infraestrutura adequada.
As rodovias federais que cortam o RN são: BR 101, BR 110, BR 226, BR 304, BR 405, BR 406 e BR 427.
